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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42310

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de outubro de 2015 pela que se resolve o concurso Eduemprende Ideia 2015 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, convocado pela Ordem de 15 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 27 de maio).

A Ordem de 15 de maio de 2015 (DOG de 27 de maio) pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2015 dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos, estabelece as bases e o procedimento para a adjudicação dos prêmios nas modalidades A e B.

Uma vez realizada a valoração dos projectos de empresa apresentados pela comissão de selecção, designada conforme o procedimento estabelecido na ordem de convocação, publicada a proposta provisória de adjudicação dos prêmios para as modalidades A e B da convocação, vista a acta com a proposta definitiva da comissão de selecção e a correspondente proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a concessão destes prêmios,

DISPONHO:

Primeiro. Conceder os prêmios aos projectos de empresa seleccionados no concurso Eduemprende Ideia 2015, nas modalidades A e B, que figuram no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Mod.

Projecto

Autores

Centro educativo

Prêmio

Montante

A

Granja Inteligente

Pablo Álvarez Calvo

Adrián Firmés Fernández

Martín Rego Gerpe

Xurxo Pérez Danta

IES Politécnico de Vigo

3.000 €

A

Inércia 2.0 S.L.

Adrián Costas Lorenzo

Pablo Miguel Sobrino Blanco

IES 12 de Outubro

CIFP A Farixa

2.000 €

A

Eternal 2.0. Um recordo para toda a vida

Serxio Ith Arias Barros

Wendy Carolina Rivera Oropeza

IES São Clemente

1.000 €

B

Ecosalón, a beleza consciente

Elisabet Maceira Cavaleiro

Alicia Mouzo Martíns

Saskia Fungueiriño Marinho

CIFP Someso

3.000 €

B

Bai Aventura

David Fontán Rodríguez

Marcos Gesteiro Reyes

IES Terra de Turonio

2.000 €