O Serviço Galego de Saúde formalizou, o 1 de setembro de 2014, um concerto com a entidade Policlínica Vigo, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços, à população beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente o elejam, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da câmara municipal de Vigo.
Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto, estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, por resolução, estabelecerá o prazo e o procedimento para que os beneficiários da Segurança social, que tem a obriga de proteger, possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.
Através da Instrução 7/2014 da Gerência do Serviço Galego de Saúde, de 1 de setembro, estabeleceu-se que o período anual de eleição seria entre o 1 e o 30 de novembro de cada ano de vigência do concerto citado anteriormente.
Com o objecto de fazer efectiva a possibilidade de eleição indicada, por meio da presente resolução
RESOLVO:
Primeiro. Os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e de Vigo atribuídos a área de Povisa, poderão eleger libremente ao provisor de assistência sanitária especializada.
Segundo. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada será efectuada pela pessoa autorizada ou mediante titor legal, que apresentará a seguinte documentação:
a) Solicitude de acordo com os modelos que estarão disponíveis na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
b) Documento identificativo de o/da solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.
No caso de ser apresentada a solicitude por um titor ou pessoa autorizada:
– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte de o/da interessado/a.
– Documento acreditador da tutela legal ou, se é o caso, original da autorização específica de o/da interessado/a.
A solicitude apresentará no centro de saúde que, por razão de residência, lhe corresponda à pessoa interessada, ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na estrutura organizativo de Gestão Integrada de Vigo.
Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende a falta, com a indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido.
Terceiro. O prazo para que os beneficiários da Segurança social indicados no primeiro ponto da presente resolução exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada, será o compreendido entre o 1 e o 30 de novembro de 2015.
Quarto. A mudança de provisor de assistência sanitária especializada será efectivo quando o utente opte livre e voluntariamente pela prestação de assistência especializada e seja adscrito pelo Serviço Galego de Saúde, sem que existam prazos de carência para realizar atenção sanitária.
A solicitude assim formulada pelos beneficiários levará implícita a sua permanência até, no mínimo, a abertura do seguinte periodo anual, em que de novo poderão exercer o seu direito.
Quinto. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente do Serviço Galego de Saúde