Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Páx. 42393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015028AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 31 de agosto de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2015028AL-OU, incoado a Eco Mais por Menos, S.L.; CIF (B-32397119), como titular do estabelecimento Supermercados Covirán sito, na avenida de Zamora, nº 136, de Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Eco Mais por Menos, S.L.; CIF (B-32397119), o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 24 de setembro de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2015028AL-OU.

Interessada: Eco Mais por Menos, S.L.

DNI/NIF/CIF: B-32397119.

Último endereço conhecido: avenida de Zamora, 136 (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Rgto. (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: novecentos euros (900,00 €).