Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: recuamento da LMT pista Morgade.
Situação: Xinzo de Limia.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV, de 15 m de comprimento e motorista RHZ1 12/20 kV-3×240 AI e com origem no PÁS projectado na LMT XIN806 e remate no CT 4 situado em Xinzo de Limia.
LMT subterrânea a 20 kV, de 15 m de comprimento com motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 AI e origem no PÁS projectado na LMT XINZ806 e remate no CT 1 do parque empresarial de Xinzo de Limia.
Orçamento: 27.345,35 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à devantida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem perxuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 8 de outubro de 2015
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense