Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Terça-feira, 3 de novembro de 2015 Páx. 42040

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2015, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Consonte o estabelecido não artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com os artigos 72 e 77 da Lei galega 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza de 17 de março de 2014, para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com os artigos 72 e 77 da Lei galega 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, ambas as partes consideram-nas liquidadas no que diz respeito aos ditos artigos 72 e 77, de conformidade com o seguinte compromisso:

As partes acordam que a Xunta de Galicia promoverá a modificação dos preceitos considerados e acometerá os desenvolvimentos regulamentares necessários com o fim de que, no prazo de seis meses a partir da publicação deste acordo, o procedimento para o outorgamento da autorização comercial autonómica integre a intervenção da Administração urbanística e do resto das administrações com competências sectoriais afectadas.

Segundo. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Madrid, 24 de setembro de 2015

Cristóbal Montoro Romero

Ministro de Fazenda e Administrações Públicas

Alfonso Rueda Valenzuela

Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça