Consonte o estabelecido não artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com os artigos 72 e 77 da Lei galega 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. De conformidade com as negociações prévias celebradas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza de 17 de março de 2014, para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com os artigos 72 e 77 da Lei galega 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, ambas as partes consideram-nas liquidadas no que diz respeito aos ditos artigos 72 e 77, de conformidade com o seguinte compromisso:
As partes acordam que a Xunta de Galicia promoverá a modificação dos preceitos considerados e acometerá os desenvolvimentos regulamentares necessários com o fim de que, no prazo de seis meses a partir da publicação deste acordo, o procedimento para o outorgamento da autorização comercial autonómica integre a intervenção da Administração urbanística e do resto das administrações com competências sectoriais afectadas.
Segundo. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 24 de setembro de 2015
Cristóbal Montoro Romero Ministro de Fazenda e Administrações Públicas |
Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça |