O Pleno da Mancomunidade, em sessão ordinária que teve lugar no dia da data, aprovou inicialmente o expediente de modificação de créditos (transferência de créditos).
Em cumprimento do disposto nos artigos 42.20 e 22 do Real decreto 500/1990 e 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, expõem-se ao público na secretaria desta mancomunidade, pelo prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito no BOP, com o fim de que durante esse tempo se possam formular as reclamações que se considerem pertinente, e que deverão ser dirigidas ao Presidente desta mancomunidade.
O Pino, 13 de outubro de 2015
Manuel Taboada Vigo
Presidente