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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41980

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (580/2014).

No presente rolo civil número 580/2014, dimanante do procedimento ordinário número 286/2013 do Julgado de Primeira Instância número 2 de Marín, seguido por instância de NCG Banco, S.A. face a CTCCA Marín 2010, S.L. e outro, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Rolo: recurso de apelação (LECN) 580/2014.

Assunto: ordinário 286/2013.

Procedência: Primeira Instância número 2 de Marín.

A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez González e Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte sentença número 77.

Em Pontevedra, três de março de dois mil quinze.

Visto em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 286/2013, procedentes do Julgado de Primera Instância número 2 de Marín, aos que correspondeu o rolo número 580/2014, nos que aparece como parte apelante-demandado: José Manuel Portela Pazos, representado pelo procurador José Manuel Montes Acuña e assistido pelo letrado Tomás Santiago Fernández, e como parte apelado-candidato: NCG Banco, S.A., representado pelo procurador Senén Soto Santiago, e assistido pelo letrado Prudencio Barreiro Castro; demandada: CTCCA Marín 2010, S.L., em rebeldia, e sendo palestrante o magistrado Francisco Javier Valvés Garrido, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decidimos:

Desestímase o recurso de apelação e confirma-se a sentença de instância impugnada; tudo isso com expressa imposición ao demandado recorrente das costas processuais da presente alçada.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

Seguem as rubricas. Certifico.

E encontrando-se o supracitado demandado, CTCCA Marín 2010, S.L., em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e remeta-se ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 30 de março de 2015

A secretária judicial