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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Sexta-feira, 30 de outubro de 2015 Páx. 41970

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de outubro de 2015 pela que se resolve o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo procedente da Fundação Agência Humanitária da Galiza.

O passado 5 de janeiro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo da Fundação Agência Humanitária da Galiza.

O 13 de março de 2015 a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, em virtude do estabelecido no artigo 3.2 da dita ordem, remete à Direcção-Geral da Função Pública o expediente e a proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal da extinta Fundação que exerceu a opção de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

A comissão de integração prevista no artigo 3.4 da ordem remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o seu relatório o passado 21 de setembro de 2015.

Assim mesmo, à Direcção-Geral da Função Pública remeteu à Conselharia de Fazenda a proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta Fundação Agência Humanitária da Galiza que solicitou aquela.

Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e de acordo com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável a pessoal das entidades integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção e com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 17 de dezembro pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo da Fundação Agência Humanitária da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração do pessoal laboral fixo procedente da Fundação Agência Humanitária da Galiza.

Artigo 2. Resolução

1. Tendo em conta que Marta González Murga com DNI 78709580-A cumpre os requisitos previstos tanto no artigo 9.1 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal aplicável das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção como na Ordem de 17 de dezembro pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo da Fundação Agência Humanitária da Galiza, e cumpridos todos os trâmites do procedimento

RESOLVO:

1. Acordar a sua integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia na categoria III-02 (chefa de negociado) segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e deverá ser adscrita com carácter provisório no posto PR.C07.00.000.15770.100 dependente da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a União Europeia, segundo a relação de postos de trabalho da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

2. A sua integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalización de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, e deverá tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde a publicação da presente ordem, excepto que esteja desfrutando de um período de licença, férias ou permissão; neste caso, o cômputo começará ao dia seguinte da sua reincorporación ao posto de trabalho.

Assim mesmo, esta tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.

3. De acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, realizar-se-lhe-á um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para os efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

4. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.

5. Ao pessoal que, como consequência da integração, experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas, reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecidos na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de forma, que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

6. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia em que seja destinado o pessoal integrado.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recursos contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda