Aprovado inicialmente, por Acordo do Pleno da Câmara municipal, de 19 de setembro de 2015, o expediente de demarcação do núcleo rural comum da Cabana, de conformidade com a disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a exposição pública pelo prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o citado prazo, o dito expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Monfero, 24 de setembro de 2015
Andrés Feal Varela
Presidente da Câmara