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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Páx. 41557

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Larouco (expediente IN407A 2015/40-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Avícola Faisa, S.L.

Domicílio social: rua Doutor Vila, nº 23, 32000 A Rúa.

Denominación: LMT e CT Granja Avícola Faisa.

Situação: Laoruco.

Características técnicas: LMT aerosubterránea a 20 kV de 46 m em aéreo com motorista LA-56/54,6 mm2 Al e 670 m em subterrâneo com motorista RHZ1 12/20 kV 3×1×95 mm2 Al e com origem no apoio nº 43 LMT A Rúa-806 (entroncamento) e remate no CT aéreo projectado Avícola Faisa de 50 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 65.056,82 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Ourense, 1 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense