Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 em substituição do secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 835/2012 por instância da empresa Frigoríficos de Camariñas, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Comunidade Hereditaria de María Sandra Alva Sainz e a empresa Nalco Espanhola, S.A., sobre recarga prestações, nos cales se ditou sentença o 30.9.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestímase a demanda formulada por Frigoríficos de Camariñas, S.L. face à Comunidade Hereditaria de María Sandra Alva Sainz, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Nalco Espanhola, S.A., e não procede deixar sem efeito a resolução impugnada.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Nalco Espanhola, S.A., expeço e assino a presente.
A Corunha, 6 de outubro de 2015
O secretário judicial