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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Terça-feira, 27 de outubro de 2015 Páx. 41406

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 14 de outubro 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Dumbría (expediente 299/2009).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da subestación Regoelle, 220 kV, no termo autárquico de Dumbría (expediente 299/2009), por resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 29 de agosto de 2014, a favor da entidade beneficiária Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., com endereço no Passeio dele Conde de los Gaitanes, 177, 28109 Alcobendas (Madrid).

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 25 de novembro de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Dumbría, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 7.6.2013, 14.6.2013 e 6.6.2013, respectivamente, acto ao que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual assinalando-lhes os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 14 de outubro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha