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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Páx. 41149

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de outubro de 2015 pela que se adaptam e incorporam à sede electrónica da Xunta de Galicia os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

O 27 de fevereiro de 2014 o Conselho da Xunta da Galiza aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.

Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificalos e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.

Como primeira actuação contida no plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.

Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Pública e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificados, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego posto que existem procedimentos administrativos que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011, DOG núm. 138, de 23 de setembro) ainda recolhiam a apresentação exclusivamente presencial por parte das suas pessoas destinatarias. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Neste marco, e desde o inicio do plano Achega, os trabalhos de revisão e habilitação na sede electrónica foram as seguintes:

– Mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG núm. 132, de 14 de julho), foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 procedimentos de prazo aberto da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça depois de rever um total de 99.

– Através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG núm. 77, de 24 de abril), 109 procedimentos da Conselharia do Meio Rural e do Mar habilitaram-se electronicamente, depois de rever um total de 145.

– Através da Ordem de 31 de julho de 2015 (DOG núm. 146, de 4 de agosto), 42 procedimentos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de um total de 88 foram incorporados para a sua apresentação electrónica.

A seguir, e seguindo o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos, tanto de prazo aberto como de prazo fechado correspondentes à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria aos cales, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, ainda não lhes foram aplicadas as pautas de simplificación existentes hoje em dia.

Em concreto, foram revistos 225 procedimentos, o que deu como resultado o seguinte:

– 152 procedimentos foram dados de baixa por serem obsoletos ou por não serem utilizados: 27 de prazo aberto e 125 de prazo fechado.

– 1 procedimento mantém-se como presencial dadas as características específicas previstas para a sua apresentação.

– 21 procedimentos contam com apresentação electrónica através da sua regulamentação específica.

– 51 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem. Ademais, é preciso destacar que 4 destes procedimentos são novos e derivam de um trâmite que foi desagregado com a finalidade de clarificar e facilitar o seu uso e tramitação pelos cidadãos. Por outra parte, um deles, deriva de dois que foram refundidos com o objecto de simplificar e facilitar o seu uso pelos cidadãos.

Assim pois, a partir da vigorada desta ordem, um total de 51 procedimentos novos estarão disponíveis electrónicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.

Como alternativa, em todos eles também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Ademais, a Xunta de Galicia pôs recentemente à disposição das unidades tramitadoras de procedimentos administrativos um sistema para realizar o envio e a gestão de notificações electrónicas, com geração de comprobantes da entrega pela pessoa emissora e a recepção pela pessoa destinataria, conforme a normativa vigente.

Deste modo, nos procedimentos habilitados com a presente ordem as pessoas interessadas poderão manifestar a sua vontade de que as notificações que se pratiquem sejam realizadas de maneira electrónica.

Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria que figuram no anexo desta ordem.

Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

As solicitudes dos procedimentos objecto desta ordem deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 3. Documentação

1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante, de forma electrónica, supere os tamanhos limite estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma presencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Artigo 4. Informação do estado da tramitação

A informação personalizada sobre o estado de tramitação do procedimento, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo assim como a data em que foram ditados estará à disposição na pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Artigo 5. Notificicacións

1. As notificações que se pratiquem nos procedimentos habilitados nesta ordem deverão realizar-se nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. As notificações electrónicas só poderão praticar-se quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria ou depois da aceitação da proposta do correspondente órgão ou organismo público.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és). De acordo com o artigo 25 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e a hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação perceber-se-á praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada.

4. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e ter-se-á por efectuado o trâmite, com o que se continuará o procedimento, salvo que, de oficio ou por instância da pessoa destinataria, se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

5. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar às pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

Disposição adicional única

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto, que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Código

Denominación

IN105A

Inscrição de novas organizações no registro de organizações de consumidores e utentes da Galiza.

IN201D

Revisão de actividades artesãs do registro geral de artesanato da Galiza.

IN201E

Autorização do uso da marca Artesanato da Galiza.

IN203A

Autorização comercial autonómica.

IN304A

Certificado de aptidão para o manejo de maquinaria mineira móvel.

IN305A

Aprovação de projectos de voaduras especiais.

IN306A

Certificação de empresas de voaduras especiais.

IN307A

Solicitude de direito mineiro.

IN308A

Autorização para a transmissão de direitos mineiros.

IN313A

Declaração da condição mineral, termal e de manancial das águas.

IN313B

Concessão de aproveitamento de águas minerais, termais e de manancial.

IN326A

Intrusións e deslindamentos.

IN330A

Paralisações temporárias.

IN331A

Prorrogações de direitos mineiros.

IN334A

Expropiación forzosa e/ou ocupação temporária de terrenos, pelo procedimento de urgência, para o estabelecimento de explorações mineiras.

IN407A

Autorização de instalações eléctricas de alta tensão.

IN408A

Autorização de instalações de produção de energia eléctrica.

IN419A

Captação e processamento dos dados de produção energética das instalações acolhidas ao regime especial de produção de energia eléctrica na Comunidade Autónoma da Galiza.

IN609N

Autorização para a instalação e comprobação de dispositivos de limitação de velocidade.

IN610A

Certificação de empresas no que se refere aos sistemas que contenham determinados gases fluorados de efeito estufa.

IN612B

Memória anual de actividades realizadas por entidades de formação no âmbito da segurança industrial.

IN613D

Expedição directa do carné profissional em instalações térmicas de edifícios.

IN613M

Renovação do carné profissional de operador/a de guindastre móvel autopropulsada.

IN613N

Renovação do carné profissional de operador/a de guindastre torre.

IN620B

Incêndios nos estabelecimentos industriais.

IN627A

Autorização de canalización de gás.

IN627B

Autorização conjunta anual de canalizacións de gás.

IN635A

Reclamações administrativas em matéria de energia eléctrica.

IN635B

Reclamações administrativas em matéria de gás e indústria.

IN635C

Expedientes administrativos sancionadores em matéria de indústria.

IN638A

Inscrição no registro de instalações de raios x com fins de diagnóstico médico.

IN638B

Modificação no registro de instalações de raios x com fins de diagnóstico médico.

IN639A

Inscrição no Registro de Controlo Metrolóxico de Fabricantes, Importadores, Comercializadores ou Arrendadores.

IN639B

Declaração responsável de instrumentos de medida sujeitos ao controlo metrolóxico do Estado.

IN643A

Actualização de dados no registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

IN643B

Inscrição/modificação/baixa na secção 1ª (estações de serviço) do registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

IN643C

Inscrição/modificação/baixa na secção 2ª (distribuidores ou gasocentros) do registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

IN643D

Inscrição/modificação/baixa na secção 3ª (cooperativas e estações rodoviárias) do registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

IN643E

Inscrição/modificação/baixa na secção 4ª (aviação/embarcações) do registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.

IN646B

Atribuição de contrasinais de homologação para protótipos de veículos de transporte de mercadorias perecíveis.

IN646C

Emissão de certificado ATP a veículos importados de transporte de mercadorias perecíveis.

IN647A

Autorização para realizar intervenções em tacógrafos analóxicos.

IN647B

Autorização/renovação de centros técnicos para a instalação, verificação, controlo e inspecção de tacógrafos digitais.

IN654A

Autorização/modificação de instalação radiactiva de segunda ou terceira categoria.

IN655B

Verificação de instrumentos de medida: cinemómetros.

IN655C

Verificação de instrumentos de medida: etilómetros.

IN655D

Verificação de instrumentos de medida: sonómetros, dosímetros y calibradores acústicos.

IN655E

Verificação de instrumentos de medida: opacímetros.

IN655F

Verificação de instrumentos de medida: analizadores de gases de escape.

IG302A

Avales do Igape.

IG420A

Qualificação de agentes comerciais mediadores no exterior para o apoio à internacionalización da empresa galega.