Através da Ordem de 29 de maio de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a acções de fomento da prevenção de riscos laborais na Comunidade Autónoma da Galiza convocaram-se as ditas ajudas para o exercício 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 10 de junho.
O artigo 6, Remate da justificação das acções, e o artigo 14, Justificação do pagamento, assim como o anexo VIII da dita ordem, estabeleciam como data limite para a realização e justificação das acções levadas a cabo ao amparo da dita ordem o 31 de outubro de 2015.
Devido ao atraso na publicação e posterior tramitação administrativa da ordem de convocação, com o fim de que as organizações beneficiárias das ditas ajudas disponham de tempo suficiente para levar a cabo e justificar o cumprimento do objecto da subvenção, alarga-se este prazo até o 10 de novembro de 2015.
Pelo antedito, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do prazo de remate e justificação
Estabelece-se como data limite para o remate e a apresentação da justificação das acções realizadas o 10 de novembro de 2015.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2015
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria