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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Páx. 40921

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 2 de outubro de 2015 de aprovação definitiva das modificações pontuais número 2, 3, 4a e 4b, 5, 7, 8 e 10, do Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas (Ourense).

A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas eleva, para a sua aprovação definitiva, as modificações pontuais do Plano geral de ordenação autárquica, de conformidade com o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Examinada a documentação remetida pela Câmara municipal e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de San Cibrao das Viñas dispõe actualmente de PXOM, aprovado definitivamente o 30 de dezembro de 2004.

2. No DOG de 16 de julho de 2013 publica-se o Anúncio de 26 de junho de 2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, com a decisão de 25 de junho de 2013, sobre a não necessidade de submeter à avaliação ambiental estratégica a modificação pontual.

3. Constam relatórios autárquicos técnico e jurídico de 21 de fevereiro de 2014.

4. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu em 30 de abril de 2014 o preceptivo relatório prévio à aprovação inicial da modificação, conforme o artigo 85.1 da LOUG.

5. Constam relatórios autárquicos: técnicos de 15 de janeiro de 2015; e jurídico de 23 de janeiro de 2015.

6. A Câmara municipal Plena de 29 de abril de 2015 aprovou inicialmente a modificação e submeteu-a a informação pública durante dois meses, mediante anúncios nos jornais La Región de 7 de maio de 2015 e La Voz da Galiza de 8 de maio de 2015; e no DOG de 11 de maio de 2015. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Taboadela, Barbadás, A Merca, O Pereiro de Aguiar e Ourense.

7. Em cumprimento da legislação sectorial vigente, solicitaram-se os seguintes relatórios:

a) Em matéria de estradas, relatório da Agência Galega de Infra-estruturas da CMATI de 24 de setembro de 2013 (desfavorável) a respeito da modificação nº 1 do expediente, que tinha por objecto reaxustar as aliñacións estabelecidas na travesía da estrada autonómica OU-320 no núcleo urbano da Põe-te Noalla.

E Relatório do Ministério de Fomento de 6 de setembro de 2013 em que se assinala que as modificações não afectam nenhuma estrada da sua titularidade.

b) Em matéria de águas, relatório de Águas da Galiza de 11 de novembro de 2014 em que se assinala que não se tem nada que obxectar em relação com o documento remetido.

c) Informe em matéria de telecomunicações de 1 de junho de 2015, em cumprimento do assinalado no artigo 26.2 da Lei 32/2003, geral de telecomunicações.

8. A Câmara municipal Plena de 31 de julho de 2015 aprovou provisionalmente a modificação pontual.

9. No documento remetido para aprovação definitiva excluíram-se as modificações nº 1, nº 6 e nº 9, ficando limitado às modificações nº 2 a 5, ambas inclusive, nº 7, nº 8 e nº 10.

II. Análise e considerações.

1. O âmbito da actuação compreende sete localizações correspondentes a cada uma das modificações pontuais.

2. O objecto de cada uma das modificações é o seguinte:

2.1. MP nº 2: reaxusta as aliñacións da via que atravessa o núcleo urbano de Rante, travesía da estrada CV-322, diminuindo o seu largo, para reduzir as edificacións e encerramentos de parcela em situação de fora de ordenação e adaptar às características do núcleo.

2.2. MP nº 3: corrige dois erros gráficos de localização, do equipamento sociocultural SC-3 e de numeración do bolso de ánimas protegido do núcleo de Calvos.

2.3. MP nº 4a) e 4b): recolhe na cartografía do PXOM duas vias existentes que não figuram grafadas em Pazos de Soutopenedo.

2.4. MP nº 5: corrige o erro gráfico de localização do espaço livre ELE-12 do núcleo da Laxe.

2.5. MP nº 7: corrige o traçado de uma via próxima ao núcleo de Currás.

2.6. MP nº 8: recolhe na cartografía do PXOM a via existente que comunica o largo do Cruzeiro com a igreja de São Clodio em Pazos de São Clodio.

2.7. MP nº 10: alarga o largo da via que comunica a rua Fonte Boa, do núcleo de San Cibrao das Viñas, com a estrada N-525.

3. Cada uma das modificações ajusta-se ao estabelecido no artigo 94.1 da LOUG.

4. Ao afectar a modificação nº 5 a terrenos qualificados como espaços livres públicos, conforme o artigo 94.4 da LOUG, solicitou-se o relatório prévio favorável da Comissão Superior de Urbanismo da Galiza na sua sessão de 23 de setembro de 2015. Gráfase correctamente o lugar que ocupa actualmente o espaço livre público, um pouco mais ao sul da situação do PXOM e ligeiramente mais regular, mantendo a superfície de 629,50 m2.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG e o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG, resolvo:

1. Aprovar definitivamente as modificações pontuais nº 2, 3, 4a e 4b, 5, 7, 8 e 10, do Plano geral de ordenação autárquica de San Cibrao das Viñas.

2. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2015

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas