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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Páx. 40779

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2015 pela que se acorda a publicação do emprazamento a todas as pessoas que vão concorrer às vagas da oferta de emprego público (OPE) do pessoal docente e investigador para o ano 2015 (Resolução de 13 de abril de 2015).

As vagas da oferta de emprego público (OPE) do pessoal docente e investigador para o ano 2015 deram lugar aos seguintes concursos:

– De professor contratado doutor os concursos nº 1001/15-16, 1002/15-16, 1003/15-16, 1004/15-16, 1005/15-16, 1006/15-16, 1007/15-16, 1008/15-16, 1009/15-16, 1010/15-16, 1011/15-16, 1012/15-16, 1013/15-16, 1014/15-16, 1015/15-16 e 1016/15-16.

– De professor interino de substituição de professor contratado doutor os concursos nº 2060/15-16, 2063/15-16, 2064/15-16, 2065/15-16, 2066/15-16, 2067/15-16 e 2070/15-16.

Mediante Resolução de 13 de outubro de 2015 proceder-se-á a remeter ao Julgado do Contencioso-Administrativo número um de Santiago de Compostela o expediente administrativo relativo ao procedimento abreviado nº 282/2015, interposto por José Luis Pérez Lustres contra o acordo do Conselho de Governo de 30 de junho de 2015, pelo que se desestima o recurso de reposición interposto pelo recorrente contra a oferece de emprego público (OPE) do pessoal docente e investigador para o ano 2015 (Resolução de 13 de março de 2015) e o emprazamento das pessoas que apareçam como interessadas nele e que pudessem resultar afectadas pela sentença judicial que se dite no seu dia.

Em aplicação do artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, emprázanse todos os interessados para que possam comparecer no procedimento de referência no prazo de nove (9) dias, contados desde esta publicação, com o fim de que acudam, se o consideram conveniente para os seus direitos, mediante advogado e procurador ou valendo-se só de advogado com poder para estes efeitos, com o objecto de que possam formular no dito recurso quantas alegações cuidem oportunas, com a prevenção de que, de não comparecerem dentro do aludido prazo, recaerán sobre eles os prejuízos correspondentes em direito.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela