De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a incoación dos expedientes sancionadores OU-S-35/2015 e OU-S-36/2015, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.
Dispõem de um prazo de quinze (15) dias para apresentar ante o instrutor do procedimento alegações, documentos e informações que considerem convenientes, assim como propor que se pratiquem os meios de prova de que pretendam valer-se.
Ourense, 8 de outubro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-35/2015.
Titular sancionado: Night Ourense, S.L.
Estabelecimento: Night Ourense.
Domicílio: Cabeça de Manzaneda, 6, baixo.
Localidade: Ourense.
Incoación: 29 de julho de 2015.
Preceito infringido: artigo 109.2.c) e 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Expediente: OU-S-36/2015.
Titular sancionado: Carlos Chaves Teixeira.
Estabelecimento: Estação Ferrocarril Baños de Molgas.
Domicílio: Bouzas, 2.
Localidade: Baños de Molgas.
Incoación: 31 de julho de 2015.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.