Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 25 de junho de 2015, pronunciou a Sentença 422/2015, ditada no procedimento ordinário 4220/2014, interposto por Aguas de Fontenova, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Aguas de Fontenova, S.A., contra a Ordem de 7 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se outorgou aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Monterrei, do qual anulamos o artigo II-50).2.a), desestimar o recurso em todo o demais. Não se faz imposição das custas do recurso».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo