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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Terça-feira, 20 de outubro de 2015 Páx. 40620

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1172/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1172/2012 por instância de José Luis López Buján contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 21 de setembro de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido

Estima-se a demanda interposta por José Luis López Buján contra a entidade Esabe Vigilancia, S.A. e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se o direito do candidato a perceber os complementos de transporte e vestiario nas pagas extraordinárias.

– Condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de quinhentos noventa e oito euros com oitenta e oito céntimos (598,88 euros). Destas quantidades responderá o administrador concursal. Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 29 de setembro de 2015

O secretário judicial