De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica as resoluções dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta nos expedientes existentes nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação destas resoluções no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para os efeitos de conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a vernes laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
– Nº expedientes: 2012/13-5 e 2012/14-5.
– Interessado: Antonio Lorenzo Alonso.
– Endereço: desconhecido.
– Assunto: notificação de resoluções administrativas de 21 de agosto de 2015.
Vigo, 23 de setembro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo