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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Terça-feira, 20 de outubro de 2015 Páx. 40654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cenlle (expediente IN407A 2015/54-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal de Cenlle.

Endereço social: estrada Logroño-Vigo, 2. Trasariz 32454 Cenlle.

Denominação: CS, LMT, CT bombeio Razamonde.

Situação: Cenlle.

Descrições técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 1.391 m, com motorista LA-56 e origem no centro de seccionamento projectado próximo da LMT CAS.801 Sampaio-Santa Cruz e remate no CT projectado 1ª) bombeio Razamonde; em obra do próprio bombeio 2º) CS (4L)SF6 de 250 kVA e R/T 20.000-400-230 V.

Orçamento: 255.546,98 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 1 de outubro de 2015

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense