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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Terça-feira, 20 de outubro de 2015 Páx. 40574

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO de erros. Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.

Advertidos erros no Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 157, de 19 de agosto, é preciso fazer as seguintes correcções:

– Na disposição adicional terceira, na página 33946, onde diz: «O Conselho Reitor da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde aprovará a proposta do primeiro contrato plurianual de gestão da Agência no prazo de três meses desde a sua constituição.», deve dizer: «O Conselho Reitor da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde aprovará a proposta do primeiro contrato plurianual de gestão da Agência no prazo de três meses desde a posta em funcionamento da Agência.».

– No artigo 9.m), na página 33962, onde diz: «m) Actuar como órgão de contratação da Agência, sem prejuízo da delegação contida no artigo 15.3.c) dos presentes estatutos.», deve dizer: «m) Exercer qualquer outra função técnica, material ou jurídica que, a respeito das matérias da sua competência, se lhe encomende à Agência.». Em consequência, suprime-se a letra n).

– No artigo 11.2, na página 33964, inclui-se uma nova letra i) do seguinte teor literal: «i) Actuar como órgão de contratação da Agência, sem prejuízo da delegação contida no artigo 15.3.c) dos presentes estatutos.».

– No artigo 15.3.c), na página 33969, onde diz: «c) Actuar por delegação da pessoa titular da conselharia de adscrición, no âmbito dos contratos do sector público, como órgão de contratação da Agência, tendo em conta a delegação prevista no artigo 11.2.m), e sem prejuízo do assinalado no artigo 13.o) destes estatutos. Precisará a autorização do Conselho da Xunta da Galiza quando, por razão da quantia, lhe corresponda a este autorizar o gasto.», deve dizer: «c) Actuar por delegação da pessoa titular da conselharia de adscrición, no âmbito dos contratos do sector público, como órgão de contratação da Agência, tendo em conta a delegação prevista no artigo 11.2.i), e sem prejuízo do assinalado no artigo 13.o) destes estatutos. Precisará a autorização do Conselho da Xunta da Galiza quando, por razão da quantia, lhe corresponda a este autorizar o gasto.».

– No segundo parágrafo do artigo 25.2, na página 33982, onde diz: «O Conselho Reitor aprovará a proposta do primeiro contrato plurianual de gestão no prazo de três meses desde a sua constituição.», deve dizer: «O Conselho Reitor aprovará a proposta do primeiro contrato plurianual de gestão no prazo de três meses desde a posta em funcionamento da Agência.».