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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40476

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2191/2014-MFV.A).

Tipo e número recurso: RSU recurso suplicação 2191/2014-MFV.A

Julgado origem/autos: segurança social 535/2013, Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: José Antonio Alonso Alonso

Advogado: Daniel Cuadrado Ramos

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Pescanova, S.A., Mútua Fremap, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Social da Marinha, Juan Martín Visiedo Castaño

Advogados: letrado da Segurança social,ª M Araceli Martínez Araújo, Luis E. Leyenda Martínez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2191/2014-MFV (A) desta sala, seguido por instância de José Antonio Alonso Alonso, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Falhamos que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto por José Antonio Alonso Alonso contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, de 27 de janeiro de 2014, em autos 535/2013, que confirmamos. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito presntado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar o depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++). Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Martin Visiedo Castaño, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2015

A secretária judicial