Em virtude do disposto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar o conteúdo da encomenda de gestão ao Instituto de Estudos do Território (IET) para a realização dos trabalhos de produção e gestão da informação geográfica necessária para a redacção do Plano director de acuicultura do litoral:
– Actividade: realização dos trabalhos técnicos para a produção e gestão da informação geográfica necessária para a redacção do Plano director de acuicultura do litoral.
– Natureza e alcance da encomenda de gestão: esta encomenda tem natureza intrasubxectiva ao ter o IET a consideração de médio instrumental da Administração, segundo o disposto no artigo 47.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e concorrerem as circunstâncias previstas no artigo 9.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.
– Período de vigência: o período de execução começa o 3 de setembro de 2015 e terá uma duração de três (3) meses; está prevista a possibilidade de prorrogação.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2015
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar