Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data 22 de setembro de 2015, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lagas e Vale da Rastiña, a favor dos vizinhos de Baldriz, na freguesia de Baldriz (São Bartolomeu), na câmara municipal de Cualedro (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data 11 de março de 2014, teve entrada no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Emilio Morais Castro, como presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Baldriz, na câmara municipal de Cualedro, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum do monte de várias parcelas.
Segundo. Com data 29 de abril de 2015, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre-se um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentara nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Denominación do monte: Lagas e Vale da Rastiña.
Superfície: 19.812 m2 (aprox. 2 há).
Comunidade solicitante: CMVMC de Baldriz.
Freguesia: Baldriz (São Bartolomeu).
Câmara municipal: Cualedro.
Referência catastral das parcelas que constituén o monte: 32029A299000010000SIM, 000801400PG25C0001WG, 32029A300000780000ZU.
Lagas: 15.672 m2 (1,6 há).
a) Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície para classificar (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Superfície catastral (m2) |
||
Cualedro |
299 |
1 |
Lagas |
15.446 |
15.446 |
9000 |
Lagas |
226 |
226 |
||
Superfície para classificar de Lagas |
15.672 m2 1,6 há |
b) Lindeiros:
Norte (parcelas catastrais enumeradas de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
297 |
9005 |
Câmara municipal (caminho público) |
299 |
4 |
Manuel Ojea Blanco |
|
5 |
Ángela Ojea Blanco |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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84 |
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17 |
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87 |
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88 |
|||
18 |
|||
19 |
|||
20 |
Leste (parcelas catastrais enumeradas de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
299 |
2 |
CMVMC de Baldriz |
Sul (parcelas catastrais enumeradas de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
299 |
3 |
Mª Benita, José, Celsa e Emilio Oje Blanco |
298 |
9003 |
Câmara municipal (caminho público) |
Oeste (parcelas catastrais enumeradas de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
297 |
9005 |
Câmara municipal (caminho público) |
9007 |
Câmara municipal (caminho público) |
Vale da Rastiña: 4.140 m2 (0,4 há).
1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:
Câmara municipal |
Dados catastrais |
Superfície para classificar (m2) |
|||
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Superfície catastral (m2) |
||
Cualedro |
300 |
78 |
Vale da Rastiña |
3.716 |
4.140 |
Superfície para classificar de Vale da Rastiña |
4.140 m2 0,4 há |
2. Lindeiros.
Norte (parcelas catastrais enumeradas de oeste a lês-te).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
299 |
2 |
CMVMC de Baldriz |
Leste (parcelas catastrais enumeradas de norte a sul).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
300 |
80 |
David Ojea Freiría |
Sul (parcelas catastrais enumeradas de lês-te a oeste).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
300 |
72 |
Jacinto Ojea Sánchez/Julio Ojea Rivero |
69 |
Mª Benita, José, Celsa e Emilio Oje Blanco |
Oeste (parcelas catastrais enumeradas de sul a norte).
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Cualedro |
297 |
9005 |
Câmara municipal (caminho público) |
9007 |
Câmara municipal (caminho público) |
3. Na parcela Lagas existem construções de habitações particulares; pretende-se a classificação dos terrenos que ocupam para posteriormente os proprietários as poderem legalizar realizando as correspondentes permutas com a comunidade de montes.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da dita lei: «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante os testemunhos dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,
Resolve:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Lagas e Vale da Rastiña, a favor dos vizinhos de Baldriz, na freguesia de Baldriz (São Bartolomeu), na câmara municipal de Cualedro (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Ourense, 28 de setembro de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense