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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Páx. 40524

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 28 de setembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lagas e Vale da Rastiña, a favor dos vizinhos de Baldriz, na freguesia de Baldriz (São Bartolomeu), na câmara municipal de Cualedro (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data 22 de setembro de 2015, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Lagas e Vale da Rastiña, a favor dos vizinhos de Baldriz, na freguesia de Baldriz (São Bartolomeu), na câmara municipal de Cualedro (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data 11 de março de 2014, teve entrada no Registro da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Emilio Morais Castro, como presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Baldriz, na câmara municipal de Cualedro, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum do monte de várias parcelas.

Segundo. Com data 29 de abril de 2015, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre-se um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentara nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Denominación do monte: Lagas e Vale da Rastiña.

Superfície: 19.812 m2 (aprox. 2 há).

Comunidade solicitante: CMVMC de Baldriz.

Freguesia: Baldriz (São Bartolomeu).

Câmara municipal: Cualedro.

Referência catastral das parcelas que constituén o monte: 32029A299000010000SIM, 000801400PG25C0001WG, 32029A300000780000ZU.

Lagas: 15.672 m2 (1,6 há).

a) Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

Cualedro

299

1

Lagas

15.446

15.446

9000

Lagas

226

226

Superfície para classificar de Lagas

15.672 m2

1,6 há

b) Lindeiros:

Norte (parcelas catastrais enumeradas de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

297

9005

Câmara municipal (caminho público)

299

4

Manuel Ojea Blanco

5

Ángela Ojea Blanco

8

9

10

11

12

13

14

15

16

84

17

87

88

18

19

20

Leste (parcelas catastrais enumeradas de norte a sul).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

299

2

CMVMC de Baldriz

Sul (parcelas catastrais enumeradas de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

299

3

Mª Benita, José, Celsa e Emilio Oje Blanco

298

9003

Câmara municipal (caminho público)

Oeste (parcelas catastrais enumeradas de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

297

9005

Câmara municipal (caminho público)

9007

Câmara municipal (caminho público)

Vale da Rastiña: 4.140 m2 (0,4 há).

1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície para classificar (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

Superfície catastral (m2)

Cualedro

300

78

Vale da Rastiña

3.716

4.140

Superfície para classificar de Vale da Rastiña

4.140 m2

0,4 há

2. Lindeiros.

Norte (parcelas catastrais enumeradas de oeste a lês-te).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

299

2

CMVMC de Baldriz

Leste (parcelas catastrais enumeradas de norte a sul).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

300

80

David Ojea Freiría

Sul (parcelas catastrais enumeradas de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

300

72

Jacinto Ojea Sánchez/Julio Ojea Rivero

69

Mª Benita, José, Celsa e Emilio Oje Blanco

Oeste (parcelas catastrais enumeradas de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

Cualedro

297

9005

Câmara municipal (caminho público)

9007

Câmara municipal (caminho público)

3. Na parcela Lagas existem construções de habitações particulares; pretende-se a classificação dos terrenos que ocupam para posteriormente os proprietários as poderem legalizar realizando as correspondentes permutas com a comunidade de montes.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da dita lei: «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante os testemunhos dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Lagas e Vale da Rastiña, a favor dos vizinhos de Baldriz, na freguesia de Baldriz (São Bartolomeu), na câmara municipal de Cualedro (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Ourense, 28 de setembro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense