Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula, notifica-se-lhe à empresa Granitos Penalonga, S.L., com CIF B32224750, a resolução da Conselharia de Economia e Indústria de data de 2 de outubro de 2015, pelo que se ordena proceder à execução forzosa subsidiária por parte da Administração das actuações necessárias para o feche dos labores no direito mineiro Carbelo núm. 2783, sito no termo autárquico de Crescente, província de Pontevedra, que na actualidade se encontra em situação de abandono, para que, no prazo de dez (10) dias, alegue o que considere oportuno em defesa dos seus interesses.
Comunica-se-lhe que o acordo íntegro está à sua disposição na Subdirecção Geral de Recursos Minerais em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), situada no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5º, 4º andar, em Santiago de Compostela.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à empresa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas