Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)», que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.
• Peticionaria.
Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Antecedentes.
O 31.5.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Burela (Lugo), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (24.8.2012) e no Boletim Oficial da província (27.8.2012). Segundo consta neste projecto de autorização administrativa, a subministración de gás natural projecta-se através de uma planta de gás natural licuado (GNL), situada na zona de ampliação do polígono industrial, e desde a qual parte a rede de distribuição para o núcleo urbano de Burela, que atinge um comprimento de 18.854 m.
• Objecto da petição.
O 4.6.2015 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)».
O 26.6.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se iniciou o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa (DOG núm. 133, de 16 de julho) em relação com o ramal de distribuição (antena+ERM), para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP). Durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram solicitudes em concorrência com a dita solicitude de Gás Galiza SDG, S.A., portanto, o trâmite de competência ficou resolvido a favor desta empresa.
Com esta infra-estrutura gasista, a subministración de gás natural à rede de distribuição do termo autárquico de Burela, inicialmente projectada desde uma planta satélite de GNL, passará a realizar desde o gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.
A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposición e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.
• Descrição das instalações.
O projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)», recolhe a instalação de uma antena de aproximação, de uma estação de regulação e medida (ERM) e da rede de distribuição de gás natural canalizado em Burela.
As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se num total de 18.219 m de tubaxe de polietileno e aço de diferentes diámetros e o seu alcance resume-se nos seguintes pontos:
– Execução de uma antena de aproximação em 10 bar, desde a posição de conexão à rede de transporte (ERP 05-gasoduto de transporte básico da Marinha lucense; instalada no lugar de Lamacede, no município de Cervo), até a ERM que se vai instalar. O traçado inicial da antena, que discorre pelo termo autárquico de Cervo, é objecto de outro projecto.
– Instalação de uma ERM MOP 10/4 bar Q 2500 D, que se instalará na rua Luís Seoane.
– Execução da rede de distribuição em MOP 4 bar no núcleo urbano de Burela, que terá o seu início na ERM que se vai instalar e terá um comprimento de 17.080 m.
– Instalação de válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás no interior da rede de distribuição.
• Termo autárquico afectado.
A solicitude afecta o termo autárquico de Burela, na província de Lugo.
• Orçamento.
O orçamento das instalações ascende à quantidade de novecentos onze mil cento trinta e dois euros com setenta e sete céntimos (911.132,77 €).
• Claque a prédios particulares.
A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)», concretiza-se na seguinte forma:
a) Imposición de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e meio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e o cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución do gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:
– Proibição de efectuar trabalhos de arada, cava ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de tronco alto.
– Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.
– Livre acesso do pessoal e equipamentos necessários para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.
– Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.
b) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requererem a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que se informe previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.
c) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, na faixa que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessários para o tendido e instalação da canalización e elementos anexos.
O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)», na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Burela.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas
ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto de «antena de aproximação
em MOP 10 bar, estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar e rede
de distribuição para subministración de gás natural em MOP 4 bar a Burela (Lugo)»
Abreviaturas utilizadas: SP-servidão permanente de passagem; OT-ocupação temporária; POL-polígono; PAR-parcela; LU-Lugo; BU-Burela.
Termo autárquico: Burela (Lugo).
Nº de prédio |
Titular e endereço |
Claque |
Cadastro |
Lugar |
Natureza |
|||
SP |
OT |
POL |
PAR |
|||||
ml |
m2 |
m2 |
||||||
LU-BU-8 |
Câmara municipal de Burela Rua Eijo Garay, 20 27880 Burela (Lugo) |
253,00 |
647,00 |
1.535,00 |
61 |
348 |
Cemitério autárquico |
Aparcadoiro |
LU-BU-9 |
Mª Jesús e Indalecio Murados Rodríguez R/ do Rio, 16, 27880 Burela (Lugo) |
59,00 |
135,00 |
338,00 |
61 |
292 |
Puida |
Eucaliptal |
LU-BU-10 |
Herdeiros de María Castro Fernández (representante: Irene González Castro) Avda. Arcadio Pardiñas, 102, 5º B, 27880 Burela (Lugo) |
21,00 |
53,00 |
152,00 |
61 |
291 |
Puida |
Eucaliptal |