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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Páx. 40361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada Antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar para subministración de gás natural a Viveiro (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/14-0).

Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 para subministración de gás natural a Viveiro (Lugo)», que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.

• Peticionaria.

Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

• Antecedentes.

O 21.9.2011 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Viveiro (Lugo), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (31.10.2011) e no Boletim Oficial da província (9.11.2011). Segundo consta neste projecto de autorização administrativa, a subministración de gás natural projecta-se através de uma planta de gás natural licuado (GNL) situada no parque empresarial de Landrove, e desde a qual parte a rede de distribuição para os núcleos urbanos de Covas, Viveiro e porto de Celeiro.

O 18.11.2011 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução das instalações da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Viveiro, promovido por Gás Galiza SDG, S.A. Segundo consta neste projecto de execução, a rede atinge um comprimento de 23.633 m.

O 14.3.2013 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução da planta satélite de GNL para subministración ao termo autárquico de Viveiro. Segundo consta neste projecto de execução, a dita planta, com uma capacidade xeométrica de 59,97 m3, situa na parcela V-40 do parque empresarial de Landrove.

• Objecto da petição.

O 10.6.2015 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar em Viveiro (Lugo)».

O 26.6.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se iniciou o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa (DOG nº 133, do 16.7.2015), para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP). Durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram solicitudes em concorrência com a dita solicitude de Gás Galiza SDG, S.A., portanto, o trâmite de competência ficou resolvido a favor desta empresa.

Com esta infra-estrutura gasista, a subministración de gás natural à rede de distribuição do termo autárquico de Viveiro, inicialmente projectada desde uma planta satélite de GNL, passará a realizar desde o gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.

A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposición e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.

• Descrição das instalações.

O projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar em Viveiro (Lugo)» recolhe a instalação de uma antena de aproximação e de uma estação de regulação e medida (ERM) para a subministración de gás natural à rede de distribuição de Viveiro.

As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se num total de 1.425 m de tubaxe de polietileno e aço de diferentes diámetros e o seu alcance resume-se nos seguintes pontos:

– Execução de uma antena de aproximação em 10 bar, desde a posição de conexão à rede de transporte (ERP 09 - Viveiro do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense), até a ERM que se vai instalar.

– Instalação de uma ERM MOP 10/4 bar Q 2500 D, que se instalará no Caminho do Cemitério-Casanova, e que conectará com a rede de distribuição de Viveiro.

– Instalação de válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás no interior da antena e a rede de distribuição.

• Termo autárquico afectado.

A solicitude afecta o termo autárquico de Viveiro, na província de Lugo.

• Orçamento.

O orçamento das instalações ascende à quantidade de noventa e um mil quinhentos sessenta e sete euros com doce céntimos (91.567,12 €).

• Claque a prédios particulares.

A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar em Viveiro (Lugo)» concretiza-se na seguinte forma:

1. Expropiación forzosa em pleno domínio dos terrenos sobre os quais se construirão as instalações fixas em superfície.

2. Para as canalizacións:

a) Imposición de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e meio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución do gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:

– Proibição de efectuar trabalhos de arada, cava ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de tronco alto.

– Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.

– Livre acesso do pessoal e equipamentos necessários para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.

– Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.

b) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requererem a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que se informe previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.

c) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, na faixa que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessários para o tendido e instalação da canalización e elementos anexos.

O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar em Viveiro (Lugo)», na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Viveiro.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto de «antena de aproximação em MOP 10 bar e estação de regulação e medida (ERM) MOP 10/4 bar em Viveiro (Lugo)»

Abreviaturas utilizadas: SE-expropiación em pleno domínio; SP-servidão permanente de passagem; OT-ocupação temporária; POL-polígono; PAR-parcela; LU-Lugo; VI-Viveiro.

Termo autárquico: Viveiro (Lugo).

Nº de prédio

Titular e endereço

Claque

Cadastro

Lugar

Natureza

SE (m2)

SP (m2)

OT (m2)

POL

PAR

LU-VI-45

Herdeiros de Antonio González Posada

Lg. Celeiro, Cangas, 3

27863 Viveiro (Lugo)

0,00

0,00

148,00

5

432

Pedragosa

Prado

LU-VI-46

Herdeiros de Samuel Labayén Canoura

Castro Caminhos, 5

27863 Viveiro (Lugo)

8,00

0,00

17,00

4173824

PJ1347S

CR Ribadeo - Torre 160

Prado