Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40179

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2015 pela que se convoca um curso de conservação e exploração de estradas.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e de acordo com o convénio de colaboração assinado o 2 de janeiro de 2015 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de conservação e exploração de estradas que vai desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O curso CV15033 Conservação e exploração de estradas pretende a formação em matéria de vigilância de obra nova e de conservação contratada pela Agência Galega de Infra-estruturas (AGI), assim como labores de exploração de estradas (vigilância do domínio público de estradas, etc.).

Segunda. Pessoal a que vai dirigido

Pessoal laboral e estatutário (legoeiros do Estado) da AGI com a categoria de legoeiro que se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento, excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e reúna os requisitos estabelecidos na presente convocação. No caso de não cobrir-se as vagas com este pessoal, poderá entrar pessoal da AGI de outras categorias.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

Terá preferência o pessoal laboral e estatutário (legoeiros do Estado) da AGI com a categoria de legoeiro. No caso de não cobrir-se todas as vagas com o pessoal da categoria de legoeiro, poderá participar pessoal da AGI de outras categorias.

No caso de existirem mais solicitantes que vagas, a sua selecção fá-se-á consonte os critérios de selecção gerais da EGAP (Resolução de 4 de janeiro de 2008, DOG núm. 7, de 10 de janeiro), tendo em conta que não será de aplicação o critério de selecção recolhido no ponto 2º do número segundo de critérios gerais da dita resolução.

Em todo o caso, não será admitido neste curso:

1. O pessoal que já participasse na formação dada no «curso superior de conservação e exploração de estradas» de código FC15017 dado nos meses de abril e maio de 2015.

2. O pessoal que fosse seleccionado para o curso relacionado no número anterior e que não assistisse sem previamente comunicar a sua não assistência ou abandonasse a actividade formativa sem justificação.

Quarta. Desenvolvimento

1. Modalidade: pressencial.

2. Duração: 30 horas.

3. Datas: 3, 5, 10, 12, 19, 24 e 26 de novembro e 1, 2 e 3 de dezembro de 2015.

4. Horário: das 17.00 às 20.00 horas.

5. Vagas: 40.

Quinta. Conteúdo

1. Uso e defesa das estradas; 2. Seguimento e controlo xeométrico de explanacións, obras de drenagem transversal e longitudinal, estruturas e firmes; 3. Introdução à vigilância de obras, exploração e conservação; 4. Sinalización horizontal e vertical; 5. Sistemas de contenção; 6. Princípios gerais em matéria de segurança e saúde aplicável a actuações em estradas; 7. Formigón, rochas e solos; 8. Escavacións, recheados, drenagem e subbases; 9. Firmes bituminosos.

Sexta. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP: http://egap.junta.és/matricula , e não são admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet: http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes darão lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número: 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço: xestion.egap@xunta.es , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra e) desta base.

e) O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

f) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización.

g) As dúvidas, dificuldades técnicas e solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através do número de telefone: 981 54 62 57/981 54 62 46, o número de fax: 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es . A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Sétima. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web: http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas ou na lista de espera foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou bem ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web:

http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Oitava. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma anticipación mínima dos três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, mediante o modelo de renúncia publicado na sua página web. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es .

– O número de fax: 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência, pontualidade e seguimento das actividades:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Noveno. Realização de provas

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

Décima. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório, declarando apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas garantirá nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública