José Antonio Blanco Blanco, em qualidade de representante da mercantil Oficinas Global Car Padrón, S.L. solicitou nesta câmara municipal licença autárquica para a adequação de local e abertura de actividade de oficina de reparación de automóveis que se situará na rua circular lês-te, parcela 29, do parque empresarial de Padrón, no lugar de Pazos. Em cumprimento do disposto pelo artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este -que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edito no Boletim Oficial da província e no DOG- possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Padrón, 9 de setembro de 2015
Antonio Fernández Angueira
Presidente da Câmara