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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40255

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015 pela que se publica a encomenda de gestão, à Empresa Transformação Agrária, S.A. (Tragsa), para a execução, no Campus de Lugo, da fase I da manutenção de infra-estruturas: reacondicionamento da instalação da climatización do Animalario de Investigação (expediente 405/2015).

Juan Viaño Rey, reitor magnífico da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os estatutos da USC aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro,

EXPÕE:

Primeiro. O Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece no seu artigo 3.1.c) que, para os efeitos da citada lei, as universidades públicas fazem parte do sector público, e no seu artigo 3.2.c), que as universidades públicas têm a consideração de administrações públicas e, portanto, são poderes adxudicadores.

Segundo. O regime jurídico de Tragsa e as suas filiais está regulado pela disposição adicional vigésimo quinta (D.A. 25ª) do texto refundido da Lei de contratos do sector público e pelo Real decreto 371/1999, de 5 de março, pelo que se regula o regime da Empresa de Transformação Agrária, Sociedad Anónima.

De acordo com o ordinal segundo da citada D.A. 25ª, Tragsa e as suas filiais têm a consideração de médios instrumentais e serviços técnicos da Administração geral do Estado, das comunidades autónomas e dos poderes adxudicadores dependentes delas.

Terceiro. O artigo 24.6 do TRLCSP prevê que as relações entre Tragsa e os poderes adxudicadores dos quais é meio próprio instrumental se regulem mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Conforme o anteriormente exposto, a USC acorda encomendar a Tragsa a execução, no Campus de Lugo, da fase I da manutenção de infra-estruturas: reacondicionamento da instalação de climatización do Animalario de Investigação, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda. O objecto da presente encomenda de gestão é a execução, no Campus de Lugo, da fase I dos trabalhos de manutenção de infra-estruturas: reacondicionamento da instalação de climatización do Animalario de Investigação, com um orçamento de execução descrito na relação valorada que se achega como anexo, calculado conforme as tarifas oficiais vigentes de Tragsa, publicadas no BOE núm. 183, de 1 de agosto de 2015, e que atinge a quantidade de cento trinta e nove mil cento cinquenta e quatro euros com cinquenta cêntimo (139.154,50 €).

Com motivo da entrada em vigor da Lei 28/2014, de 27 de novembro, Tragsa não está supeditada ao imposto sobre o valor acrescentado (IVE) por esta prestação de serviço.

Esta encomenda realiza-se por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para levá-la a cabo por sim mesma.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver. Os trabalhos deverão executar-se tal e como se definem no projecto básico e de execução da manutenção de infra-estruturas citado na cláusula anterior, realizado pela empresa Obradoiro Engenheiros e seguindo as ordens e instruções da direcção facultativo.

Terceira. Partida orçamental e distribuição por anualidades. O montante desta encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8050-7i02-62000.

Este expediente está financiado com fundos Feder procedentes da convocação de 2013, com referência UNST13-1E-2423, que está financiada pelo Ministério de Economia e Competitividade e co-financiado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quarta. Aboação dos trabalhos. O aboação dos trabalhos realizar-se-á mediante certificações mensais emitidas pelo director facultativo e as correspondentes facturas emitidas pela empresa.

Quinta. Início das actuações e duração de encomenda. O prazo de execução será de um mês e médio, que se contará desde a data da comprobação de implantação.

Sexta. Natureza da encomenda. A presente encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), e reger-se-á pelas suas próprias normas; aplicar-se-ão os princípios do TRLCSP para resolver as dúvidas que se possam suscitar.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Juan Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela