Considerações legais:
1. O artigo 17 do Decreto 158/1991, de 16 de maio, pelo que se regula o procedimento de revisão e reordenación dos parques de cultivo de moluscos da Faixa.
2. A disposição adicional única e a disposição transitoria terceira do Decreto 96/2015, de 25 de junho, pelo que se dá por finalizada a revisão dos parques de cultivo de moluscos da Faixa.
3. A Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a firmeza administrativa do documento de revisão dos parques de cultivo de moluscos da Faixa e, por ende, a relação de parcelas com os seus actuais cultivadores resultantes do outorgamento de autorizações provisórias.
Segundo. Declarar vagas a relação de parcelas que assim resultam do documento de revisão.
Terceiro. O documento de revisão estará exposto ao público pelo prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, nas dependências da Secretaria-Geral do Mar em Santiago de Compostela, na Xefatura de Coordenação da Área do Mar em Vigo, na Xefatura Comarcal da Faixa e na Confraria de Pescadores da Faixa em Vilagarcía de Arousa.
Assim mesmo, será publicado durante o mesmo prazo na página web da Conselharia do Meio Rural e do Mar (http://www.xunta.es/medio-rural-e-de o-mar).
Quarto. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2015
Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar