Expediente: IN407A 2015/249-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: recuamento LMTS, CTC e RBT Perlío, Campo Festa.
Câmara municipal: Fene.
Características técnicas:
Reforma do centro de transformação avenida de Tarrío tipo prefabricado de manobra exterior, transformador existente de 630 kVA, relação de transformação de 15.000/400 V, substitui-se o conjunto de celas por um novo conjunto 3L+1P e instala-se uma ampliação para o quadro de BT.
Demolição de caseta de tijolo e desmontaxe de transformador existente do CT Perlío Campo Festa (expediente 6976).
Primeiro trecho de linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,057 km, em motorista RHZ-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com a origem na cela de linha que se vai instalar no CT avenida de Tarrío (expediente 247/07) e final nos empalmes que se vão realizar na LMTS ASN-706 no trecho entre o CT Perlío Campo Festa (expediente 6976) que se vai retirar e o CT Eduardo Neira (expediente 480/06).
Segundo trecho de linha em media tensão subterrânea a 15 KV, com um comprimento de 0,057 km, em motorista RHZ-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com a origem na cela de linha que se vai instalar no CT avenida de Tarrío (expediente 247/07) e final nos empalmes que se vão realizar na LMTS ASN-706 no trecho entre o CT Perlío Campo Festa (expediente 6976) que se vai retirar e o CT Perlío (expediente 290/02).
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 22 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha