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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Páx. 40220

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2015/161-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Mercadona, S.A.

Domicílio social: avenida Madrid, 108, 36214 Vigo.

Denominação: LMT, CS e CT de 630 kVA para supermercado no CC Corunha The Styles Outlets.

Situação: avenida Alvedro, s/n, estrada N-550, p.q. 9600, Culleredo.

Características técnicas:

– Linha em media tensão soterrada, com início na linha existente SMC702 entre o CT 15CHFS e o CT 15CEQ7, motorista RHZ1 12/20 kV 3×(1×240 mm2) AL, comprimento 73+73, e remate no centro de seccionamento projectado.

– Centro de seccionamento em edifício não prefabricado partilhado com o do centro de transformação. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kV).

– Centro de transformação anexo ao CS com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kV) e transformador de 630 kVA em silicona e relação 15 kV/400V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha