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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Páx. 39927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de setembro de 2015 pela que se notifica apercebimento prévio à execução forzosa da Resolução de 28 de setembro de 2001 ditada no expediente 10.15/89 e mais dois, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 12 de dezembro de 2012, ditou resolução mediante a que se requer a Marta Díaz Lorenzo e aos seus habentes causa, para que proceda ao cumprimento da ordem de restituição contida na resolução do delegar provincial da Conselharia de Médio Ambiente de data 28 de setembro de 2001 (expedientes núms 10.15/89, 63.3/98 e 63.6/00), apercibíndoo de que, no caso de não cumprimento daquela, proceder-se-á à sua execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Marta Díaz Lorenzo mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o supracitado apercebimento por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do apercebimento que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercebimento não cabe interpor recurso nenhum.

Para que conste e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística