De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não pudessem praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Ao mesmo tempo, informam-se os interessados de que os expedientes se encontram à sua disposição durante um prazo de 30 dias, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra, rua Fernández Ladreda nº 43, 5º andar (Serviço de Energia e Minas ), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 23 de setembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Ele Floresta Pontecaldelas, S.L. |
Requirimento |
Madrid |