Em virtude da Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de la Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Pela Ordem de 21 de abril de 2015 (DOG núm. 78, de 27 de abril) foram nomeados/as funcionários/as em práticas da dita escala os/as aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua resolução de 2 de setembro de 2015 (DOG núm. 173, de 10 de setembro).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo de gestão de la Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de la Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 19 de outubro de 2015 às 10.15 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre os quais ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que emprestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda