Em virtude da Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.
Pela Ordem de 21 de abril de 2015 (DOG núm. 78, de 27 de abril) foram nomeados/as funcionários/as em práticas da dita escala os/as aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 7 de agosto de 2015 (DOG núm. 154, de 14 de agosto).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 19 de outubro de 2015 às 10.00 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provisto/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
1 |
FCC030000115770007 |
FC |
Chefatura secção |
A1/A2 |
25 |
Intervenção geral da Comunidade Autónoma |
S. X. de Fiscalização e Controlo Interno |
Santiago de Compostela |
2 |
FCC030000415770037 |
FC |
Técnico/a de auditoria |
A1/A2 |
25 |
Intervenção geral da Comunidade Autónoma |
S. X. de Controlo Financeiro Permanente e Auditoria do Sector Público |
Santiago de Compostela |
3 |
FCC030000515770009 |
FC |
Chefatura secção |
A1/A2 |
25 |
Intervenção geral da Comunidade Autónoma |
S. X. de Coordenação e Relações com o Conselho de Contas |
Santiago de Compostela |