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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Páx. 39758

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cedeira (expediente IN407A 2015/242-1).

Expediente: IN407A 2015/242-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMT, CT e RBT Casal de María.

Câmara municipal: Cedeira.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,804 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio nº 34/8 existente da LMT CDR-806 (expte. 3.266), trecho entre a derivada ao CT Veciñeira (expte. 3.266) e a derivada ao CT Passada (expte. 14.759), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no CT Casal de María (projectado).

Centro de transformação prefabricado compacto manobra exterior com envolvente de formigón 2L+1P Casal de María, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 17 de setembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/242-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMT, CT e RBT Casal de María.

Câmara municipal: Cedeira.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Cultivo

Lugar

Nome e apelidos

Apoio

Claques

m2

ml aér.

m2 sub.

1

Naveira

Labradío

– Vicente Calvo Loureiro

Passo A/S

9.0

4.0

12.0

2

Sobre a Riba

Prado

– María José Beceiro Veiga

Centro Transf. caseta + Acesso

24.0