Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional de execução da sanção.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, podem interpor recurso de reposición no prazo de um mês, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. O expediente relacionado a seguir está à disposição dos interessados na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela,
telefone 981 54 61 63).
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2015
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Nº de expediente: PSC-PÓ-0765/2014-PPM.
Interessado: Benito Rodríguez Salgado.
NIF: 36108393A.
Endereço: avenida Atlántida, 54, 2º PÓ 5F, 36208 Vigo, Pontevedra.
Trâmite: resolução estimatoria.
Nº de expediente: PSC-LU-0080/2014-PPM.
Interessado: Víctor Manuel Díaz Rodríguez.
NIF: 77594255Y
Endereço: lg. Vilar, 45, 27880 Burela, Lugo.
Trâmite: resolução estimatoria.