Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho), faz-se público que pelo prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– «Solicitude de autorização ambiental integrada. Exploração ganadeira de duas (2) linhas: porcino 675 mães CC e 225 CM. Aves: 62.760 galinhas poñedoras, incluindo previsão de ampliação até 100.000 galinhas de posta».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes. O citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental - Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2014-IPPC-I-97.
Peticionaria: Avipor Silleda, S.L.
Domicílio social: Gumarín, Saídres-Silleda (Pontevedra) 36546.
Localização da instalação: parcela nº 775, polígono 18.
Actividade: o ciclo produtivo desenvolve-se em duas linhas de produção: linha de porcino, com capacidade para 900 porcas mães (675 em regime de ciclo fechado e 225 com leitóns de até 20 kg), e linha de aves, com capacidade actual para 62.760 galinhas poñedoras. Projecta-se a ampliação da linha de poñedoras até uma capacidade de 100.000 das referidas aves. Entre as actuações projectadas está a construção de uma nova nave para galinhas, uma esterqueira e a cubrición das fosas de xurro actuais.
Verteduras: trás a ampliação não se gerarão verteduras de águas residuais de limpeza nem sanitárias, que se dirigirão às fosas externas de armazenamento de xurro para serem geridos de modo conjunto como na actualidade. O xurro e galiñaza empregar-se-ão como fertilizante em parcelas de uso agrícola.