A Câmara municipal de Sarria remete o expediente de referência, solicitando a sua aprovação definitiva, de acordo com o artigo 85.7 da vigente Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Analisada a documentação achegada pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
O 2.2.2015, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emitiu ordem de não aprovação e petição de emendas do projecto remetido em novembro de 2014, redigido em fevereiro desse ano. Na citada ordem, assim como nos informes redigidos pelos serviços da conselharia, relacionam-se os antecedentes de tramitação prévios.
Trás a emissão da dita ordem, a tramitação incluiu:
• Apresentação na câmara municipal de novo projecto de modificação, com o fim de emendar as referidas deficiências (24.3.2015).
• Emissão de relatório técnico autárquico (25.3.2015).
• Emissão de relatório-proposta da secretaria autárquica (27.4.2015).
• Ditame da Comissão Informativa de estudo, relatório e consulta dos assuntos do Pleno (5.5.2015).
• Aprovação plenária do projecto de modificação (8.5.2015).
II. Verificação do cumprimento das observações da Ordem do 2.2.2015.
• Avaliação ambiental: incorporam-se as determinações exixidas pela memória ambiental do 24.4.2014. Inclui-se no ISA o relatório requerido pelo órgão ambiental em relação com a integração das determinações finais da memória ambiental.
• Habilitação das edificacións rematadas o 1 de janeiro de 2013: o novo projecto justifica as suas determinações, mediante fotografia aérea de agosto de 2002, certificado de antigüidade, relatório autárquico e base topográfica da Xunta de Galicia de 2003.
• Cómputo de vagas de aparcamento: cumprem com as exixencias estabelecidas pela LOUG.
• Justificação contida no número 8.4 do projecto.
A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do documento de modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Cospeito corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
III. Resolução.
Em vista de tudo o que antecede, e ao abeiro do estabelecido no artigo 85.7.a) em relação com o 93.4, da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza,
RESOLVO:
1º. Aprovar definitivamente o projecto de modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Sarria para a regularización e ampliação do assentamento industrial de Betote.
2º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.
4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2015
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas