De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, os prazos de ingresso voluntário e em período executivo pelos serviços prestados neste centro, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Gallego, sucursal 0101, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste e sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Cee, 10 de agosto de 2015
Francisco Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Rodríguez García Marcos |
046916408L |
Fra. 201430760 |
12.11.2014 |
340,46 |
Ionesi Berky Cristian Liviu |
X08678051J |
Fra. 201530103 |
24.2.2015 |
419,96 |
Fathallah --- Salah Eddine |
X04508281M |
Fra. 201530104 |
24.2.2015 |
361,59 |
Bardey --- Ernst Christian |
X01576187C |
Fra. 201530145 |
13.3.2015 |
401,94 |