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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 6 de outubro de 2015 Páx. 38902

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 11 de setembro de 2015 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica do Corgo.

A Câmara municipal do Corgo remete em relação com o assunto de referência, os seguintes documentos do PXOM:

– Expediente administrativo composto de:

Acordo plenário de 30 de julho de 2015 de aprovação provisória das correcções do PXOM e relatório favorável da Agência Galega de Infra-estruturas às rectificações do PXOM de 6 de maio de 2015.

– Tomo I: Memória justificativo. Fichas de dotações que se pretendem obter.

– Tomo V.1: Planos de classificação e ordenação do solo.

– Tomo V.1.bis: Planeamento de desenvolvimento.

– Tomo V.2: Demarcação e consolidação dos núcleos rurais (que ficaram em suspenso).

– Tomo VI: Normativa urbanística (páginas 85, 86, 91 e 189).

– Tomo VII: Estratégia de actuação e estudo económico.

– Tomo VIII (1) e (2): Catálogo de bens protegidos.

Analisada essa documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, mediante Ordem de 19 de maio de 2015 acordou, de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, outorgar a aprovação definitiva, de forma parcial, ao Plano geral de ordenação autárquica do Corgo, deixando em suspenso as áreas e determinações objecto de reparo no ponto II do corpo dessa ordem, até que a Câmara municipal introduza as correcções necessárias e, depois da sua aprovação plenária, sejam submetidas à sua aprovação definitiva.

I.2. A Câmara municipal Plena do Corgo, em sessão de 30 de julho de 2015, aprovou provisionalmente o documento de correcções, segundo o interessado na Ordem CMATI de 19 de maio de 2015.

II. Análise e considerações.

II.1. Na Ordem de 19 de maio de 2015, de aprovação definitiva parcial do PXOM, as áreas e determinações objecto de reparos referiam-se, com carácter geral:

a) De uma banda, deixavam-se em suspenso os âmbitos que requeriam uma reformulación da proposta relativa à categorización do solo, nomeadamente o solo urbano de Estação; os núcleos rurais relacionados no ponto II.2.2; e os sectores de solo urbanizável não delimitado SUNDR-1 e SUNDI-1.

b) De outra, questões que deviam integrar-se de modo automático na documentação do PXOM, em atenção ao alcance da ordem e à constatación da sua procedência.

II.2. Do exame da documentação aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena de 30 de julho de 2015, pôde-se constatar que as deficiências observadas na Ordem da CMATI de 19 de maio de 2015 foram tidas em conta, e que se introduziram as correcções necessárias para dar-lhes cumprimento.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 LOUG e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG, resolvo:

1º. Aprovar definitivamente o documento de correcções do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Corgo.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

O Corgo, 11 de setembro de 2015

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas