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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38806

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDITO (114/2014).

Eu, Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de José María Pedreira Sánchez face a José Sánchez Sánchez se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Em Betanzos, 27 de abril de 2015.

Vistos por Sonia Rey Salgueiro, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário 114/2014, seguidos ante este julgado, entre partes, de uma, como candidata José María Pedreira Sánchez, com o procurador Sr. Pedreira dele Rio e com a letrado Sra. Romay Roldán, e de outra, como demandado José Sánchez Sánchez, em rebeldia, sobre divisão de coisa comum, dita-se a presente sentença com base nos seguintes:

Resolvo:

Que estimando a demanda interposta por José María Pedreira Sánchez, com o procurador Sr. Pedreira dele Rio, face a José Sánchez Sánchez, em rebeldia, devo acordar a divisão judicial mediante a venda em público leilão, com admissão de licitadores estranhos, do prédio nº 401 do plano geral de concentração parcelaria da zona, labradío no lugar de Agra de Ameixeira, de sessenta e sete áreas e duas centiáreas. Linda: norte, prédio nº 400 desta pertença; sul, caminho e José Pedreira Fernández (402); lês-te, José Pedreira Fernández (402) e Manuel Rodríguez Sánchez (403); e oeste, caminho. Inscrito no Registro da Propriedade de Betanzos, no tomo 2138 do livro 1, folio 156, prédio 117, que pertence em copropiedade às seguintes pessoas: José María Pedreira Sánchez em três quartas partes e a José Sánchez Sánchez numa quarta parte. Com expressa imposição ao demandado das custas processuais causadas.

Una-se esta sentença ao livro de registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho, que se unirá aos autos correspondentes.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.

E ao estar o dito demandado, José Sánchez Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 30 de abril de 2015

A secretária judicial