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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38853

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 21 de setembro de 2015 pelo que se submete a informação pública a demarcação provisória da linha limite de edificación da estrada autonómica AC-566, no seu troço situado entre os pontos quilométricos 10+750 e 11+430.

Aprovada provisionalmente, pela Resolução da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 17 de setembro de 2015, a demarcação da linha limite de edificación da estrada de titularidade autonómica AC-566, no seu troço situado entre os p.q. 10+750 e 11+430, e de conformidade com o disposto no artigo 41.3 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 85 do Regulamento geral de estradas, aprovado pelo Real decreto 1812/1994, de 2 de setembro, submete-se a antedita demarcação a informação pública por um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica possa formular as alegações que estime pertinente.

Os documentos que se submetem a informação pública são o relatório da Área de Planeamento e Programação de 16 de setembro de 2015, a antedita Resolução da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 17 de setembro de 2015 e o plano em que se estabelece a demarcação provisória da linha limite de edificación da estrada autonómica AC-566, no seu troço situado entre os p.q. 10+750 e 11+430.

O expediente estará exposto ao público, em dias e horas hábeis de escritório, nos locais da Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo São Caetano, s/n), na Delegação da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2) e na Casa da Câmara municipal de Valdoviño (Porta do Sol, s/n).

Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas) encontram à disposição dos interessados o relatório e a resolução de aprovação provisória, assim como o plano da referenciada redução excepcional da linha limite de edificación.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas