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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38831

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2015/52-2, 8246 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMT Caminho Guntín-Reboredo.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

1. Desmontaxe das instalações existentes aéreas a 20kV. MOF805 Peares 5 e MOF808 Saviñao 8, por ser estas anti-regulamentares, entre os passos aéreos a soterrados projectados.

2. LMT soterrada a 20 kV devido à desmontaxe da LMT aérea com origem nos passos aéreos a soterrados projectados e final nos passos aéreos a soterrados projectados em motorista tipo RHZ1-240.

3. Centro de transformação estrada de Reboredo (27CM04) no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

4. Centro de transformação caminho Guntín-Reboredo (27CH67), no qual se instalam duas celas de linha.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março).

Esta xefatura territorial resolve, de acordo com as competências atribuídas no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro), e no Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 15 de setembro de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo