Número de expediente: IN407A 2015/198-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMT, CTI e RBT A Casilla do Bañal.
Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão aérea a CT A Casilla do Bañal, a 20 kV, com um comprimento de 0,529 km, com a origem em apoio de formigón existente nº 57 da LMTA MOL-825 (expte. 32140), motorista tipo LA-56 mm2 e final no CT A Casilla do Bañal (projectado).
Centro de transformação intemperie A Casilla do Bañal, com uma potência de 50 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 9 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2015/198-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMT, CTI e RBT A Casilla do Bañal.
Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Apoio |
Claques |
||||
Nº |
m2 |
ml áereo |
ml sub. |
m2 áereo |
m2 sub. |
||||
1 |
Lago |
Monte baixo |
Francisco Isidro Corral Ramos |
1 |
2.0 |
71.0 |
710.0 |
||
2 |
Lago |
Monte baixo |
Francisco Isidro Corral Ramos |
31.0 |
333.0 |
||||
3 |
Cristo do Bañal |
Monte alto |
Ermitas Barro Castro |
35.0 |
566.0 |
||||
4 |
Bañal |
Prado |
Francisco Roca Criado José Pena Corral |
12.0 |
124.0 |
||||
5 |
Bañal |
Prado |
José Pena Corral |
31.0 |
308.0 |
||||
6 |
Bañal |
Via pública |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
||||||
7 |
Bañal |
Prado |
Josefa Antonia Dopico Dopico |
½ (2) |
1.0 |
26.0 |
268.0 |
||
8 |
Bañal |
Prado |
José Dopico Chao |
½ (2) |
1.0 |
85.0 |
845.0 |
||
9 |
Bañal |
Monte alto |
José Pena Corral |
3, 4 e 5 centro de transformação |
20.0 |
223.0 |
3642.0 |