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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Páx. 38811

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 17 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda de um imóvel situado na câmara municipal de Valencia.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de setembro de 2015 acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda do seguinte bem imóvel:

– 50 % do domínio da habitação situada na avenida Pérez Galdós, 65, planta primeira, porta primeira, de Valencia, de uma superfície construída de 94,85 m2 e de 82,70 m2 úteis, segundo recente medición. Referência catastral 4522008YJ2742B0003YB. Inscrito no Registro da Propriedade nº 2 de Valencia, ao tomo 2.955, folio 171, secção sétima do prédio 11.385.

Preço mínimo: 8.370,51 euros.

Durante o prazo de três meses contados a partir deste anuncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito, pelo preço que o interessado determine, sempre e quando iguale ou supere o mínimo fixado. A proposta de compra deverá recolher o nome, DNI, domicílio e telefone de contacto, e deverá ir acompanhada do comprovativo acreditador do depósito na Caixa Geral de Depósitos da Tesouraria Geral da Xunta de Galicia do 25 % do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para levar a cabo o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorrer nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica, deverá achegar para acreditar a representação da pessoa signatária a escrita notarial de constituição da sociedade e de poder específico ou geral, este último inscrito devidamente no Registro Mercantil.

A documentação deverá apresentar-se em sobre fechado, no Registro Único da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano), ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, com indicação no seu exterior, no anverso «Venda piso Valencia VND/2014/0019», dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 de Santiago de Compostela, e no reverso a identificação do ofertante.

Serão rejeitadas as propostas apresentadas fora de prazo, as que não alcancem o preço mínimo fixado, as que não venham acompanhadas do comprovativo da Caixa Geral de Depósitos e aquelas com condições ou que de forma clara não permitam determinar a oferta de compra.

Transcorrido o prazo, proceder-se-á a anunciar um novo leilão público e estabelecer-se-á como tipo de licitação a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, procederá à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que sirva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que tenha lugar, de ser o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não apresentasse nenhuma solicitude prévia, serão as recolhidas no edital correspondente aos três leilões públicas anteriores, que estarão à disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua A Pastoriza, 8, 2º andar, Santiago de Compostela. Serão por conta dos adxudicatarios os custos dos anúncios, que não superarão os dois mil euros.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos, ainda que o ofertante não compareça no acto da sua realização, pelo que se o bem lhe fosse adjudicado perderá o depósito no caso de não efectuar o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação de adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia e não concorra nenhum propoñente nem interessado ao acto de leilão pública, a adjudicação recaerá sobre o que primeiro apresentasse a sua oferta, para o qual se atenderá à data de entrada no registro assinalado na convocação.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda.

Para mais informação, poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património. Telefone: 981 54 41 51.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda