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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Páx. 38697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 11 de setembro de 2015 pela que se notifica o Acordo de 26 de março de 2015 que fixa o preço justo do prédio número C-que-16, sito em Carral, relativo ao projecto 01451 (expediente 2014/001071).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante esta cédula a Luis Montes Barral o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 26 de março de 2015 que fixa o preço justo do prédio nº C-que-16, sito em Carral, relativo ao projecto 01451, expediente 2014/001071, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o qual se expropia: 01451 subministración em 10 bar a Carral. Expediente IN627A 2011/5-0. Tm Cambre, Carral e Culleredo.

Nº de expediente: 2014/001071.

Pessoa que se notifica: Luis Montes Barral.

Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial da Corunha.

Expropiado: Luis Montes Barral.

Beneficiária: Gás Galiza Sdg, S.A.

Prédio: C-que-16.

Câmara municipal: Carral.

Província: A Corunha.

Valoração resolução do jurado: 1.136,78 €.